Proíbe venda de dispositivos eletrônicos para fumar
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Venda e importação de dispositivos eletrônicos para fumar se tornam crime.
2Propaganda desses dispositivos também é proibida.
3A medida visa proteger a saúde pública da população.
Apresentação do PL n. 4888/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5393/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.