Mulheres vítimas de violência ganham prioridade para armas
Altera a Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, para que amulher vítima de violência doméstica tenha direito e prioridade no processo de aquisição e porte de arma de fogo.
Em Resumo
1Mulheres que sofrem violência doméstica terão prioridade para obter armas.
2O processo de aquisição de armas será mais rápido para essas mulheres.
3A medida visa aumentar a segurança das vítimas de violência.
Apresentação do PL n. 4885/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, para que amulher vítima de violência doméstica tenha direito e prioridade no processo de aquisição e porte de arma de fogo".
Apense-se à(ao) PL-6278/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em virtude da apensação do PL 2479/2024., para o PL 6278/2019, ao qual esta proposição está apensada.