Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre responsabilização, concessão provisória e juros moratórios em decorrência do descumprimento do prazo para o primeiro pagamento do benefício.
Em Resumo
1Estabelece prazos para o primeiro pagamento de benefícios.
2Define responsabilidades em caso de atrasos nos pagamentos.
3Aplica juros em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
Apresentação do PL n. 4884/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre responsabilização, concessão provisória e juros moratórios em decorrência do descumprimento do prazo para o primeiro pagamento do benefício".
Apense-se à(ao) PL-1848/2023.Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria, para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1848/2023
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.