Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir maior acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte urbano operado por meio de aplicativos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Melhora a acessibilidade para pessoas com deficiência em transportes urbanos.
2Exige que aplicativos de transporte ofereçam opções acessíveis.
3Garante mais direitos e segurança no uso de transporte por pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 4882/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir maior acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte urbano operado por meio de aplicativos, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.