Mudanças na cobrança de contribuições e assinaturas eletrônicas
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para clarificar as condições para a cobrança da Contribuição Assistencial e a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
Em Resumo
1Esclarece como deve ser cobrada a contribuição assistencial.
2Permite o uso de assinaturas eletrônicas em mais situações.
3Altera regras sobre licenças de softwares públicos.
Apresentação do PL n. 4882/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para clarificar as condições para a cobrança da Contribuição Assistencial e a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4513/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.