Dispõe sobre a concessão de isenção e redução de tributos federais para importação, aquisição e utilização de animais, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas e dá outras providências.
Em Resumo
1Animais e equipamentos para provas de rédeas podem ter impostos reduzidos.
2Facilita a importação e compra desses itens para competições.
3Apoia o desenvolvimento de atividades e eventos relacionados às provas de rédeas.
Apresentação do PL n. 4881/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a concessão de isenção e redução de tributos federais para importação, aquisição e utilização de animais, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas e dá outras providências".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação deste, com emendas.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do presidente.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra A.