Uso de materiais sustentáveis em torres de telecomunicações
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para exigir a utilização de materiais e fontes de energia sustentáveis na construção de novas torres e antenas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Novas torres de telecomunicações devem usar materiais sustentáveis.
2Fontes de energia renováveis serão obrigatórias nas construções.
3A medida visa reduzir o impacto ambiental das telecomunicações.
Apresentação do PL n. 4881/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para exigir a utilização de materiais e fontes de energia sustentáveis na construção de novas torres e antenas, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 156
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.