Dispõe sobre a constituição do Programa Nacional de Securitização das Dívidas Hospitalares (PNSDH), cria o Fundo Garantidor Social (FGS) lastreado por receitas do Fundo Social do Pré-Sal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para ajudar hospitais a quitar dívidas.
2Estabelecimento de um fundo para garantir recursos financeiros.
3Uso de receitas do pré-sal para apoiar a saúde pública.
Apresentação do PL n. 4879/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Dispõe sobre a constituição do Programa Nacional de Securitização das Dívidas Hospitalares (PNSDH), cria o Fundo Garantidor Social (FGS) lastreado por receitas do Fundo Social do Pré-Sal, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.