Dispõe sobre a isenção das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sobre a receita bruta de venda no mercado interno do suco de frutas.
Em Resumo
1Sucos de frutas vendidos no Brasil terão isenção de impostos.
2A medida visa reduzir o custo para os consumidores.
3Produtores de suco poderão aumentar a competitividade no mercado.
Apresentação do PL n. 4878/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre a isenção das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sobre a receita bruta de venda no mercado interno do suco de frutas".
Apense-se à(ao) PL-5835/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.