Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.
Em Resumo
1Define como será o trabalho dos trabalhadores do petróleo.
2Estabelece períodos de descanso obrigatórios.
3Melhora as condições de trabalho nas atividades de petróleo.
Apresentação do PL n. 4875/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo".
Apresentação do REQ n. 4250/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 4.875 de 2025".
Aprovado o requerimento nº 4250/2025,do Sr. Lindbergh Farias, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4875/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4250/2025.
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/2025.