Fortalecimento da Segurança em Áreas Rurais e Urbanas
Dispõe sobre ações específicas para fortalecer a prevenção, a investigação e a repressão de infrações penais em áreas rurais e urbanas, bem como estipula formas de custeio, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a prevenção e investigação de crimes.
2Define como custear ações de segurança pública.
3Melhora a repressão de infrações em diversas áreas.
Apresentação do PL n. 4874/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre ações específicas para fortalecer a prevenção, a investigação e a repressão de infrações penais em áreas rurais e urbanas, bem como estipula formas de custeio, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 112
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Sanderson.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2025, Letra A.