À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apense-se a este(a) o(a) PL-5853/2016.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 16/08/16 PÁG 32 COL 01.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5853/2016 apensada.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Domingos Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2018)
Devolvido sem manifestação pelo Relator não membro.
Designado Relator, Dep. Thiago Peixoto (PSD-GO)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).
Parecer do Relator, Dep. Thiago Peixoto (PSD-GO).
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Thiago Peixoto, deixou de ser membro da Comissão
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-40/2019.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1312/2019.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5335/2020.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2214/2021.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3090/2021.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2304/2022.
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1233/2023.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), em virtude da apensação do PL 3910/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4997/2019. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4048/2023.
Apresentação do REQ n. 3403/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Requer, nos termos regimentais apontados, o apensamento do Projeto de Lei nº 5846/2016 ao Projeto de Lei nº 5845/2016, por tratarem de matérias correlatas".
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5853/2016, 4997/2019, 5335/2020, 2214/2021, 3090/2021, 2304/2022, 1233/2023, 4048/2023, 765/2022, 1530/2023, 750/2023, 2184/2023, 2722/2023 e 3910/2023, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1312/2019, apensado.
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Apensação da proposição PL-3031/2024 à proposição PL-2214/2021.
Apensação da proposição PL-4198/2024 à proposição PL-2184/2023.
Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, e de seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.845-A/2016).
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 5.853, de 2016, 1.312, de 2019, 4.997, de 2019, 5.335, de 2020, 2.214, de 2021, 3.090, de 2021, 2.304, de 2022, 1.233, de 2023, e 4.048, de 2023, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 216/2024/SGM-P.
Apresentação do PL n. 4872/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (PL nº 5.845, de 2016, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”".
A proposição PL 5845/2016 passou a tramitar como PL 4872/2024.
Recebido o Ofício n.º 307/2025 (SF), que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (PL nº 5.845, de 2016, nessa Casa), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”.
Apresentação do REQ n. 1695/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Requer a inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 4.872, de 2024, anteriormente Projeto de Lei n.º 5.845, de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”".
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ).
EMENDAS DO SENADO FEDERALÀ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2025, Letra B.
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845-A, de 2016.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal nº 1; nº 2 e nº 3 ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024; e no mérito, pela rejeição.
Discutiu a Matéria o Dep. Bibo Nunes (PL-RS).
Votação em turno único.
Encerrada a discussão.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, com parecer pela rejeição.
Rejeitadas as Emenda nºs 1, 2 e 3 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016.
Vai à sanção a matéria aprovada na Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 2024 (PL 5.845-A/2016).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 378/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 19/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 19/2025.
Remessa do Ofício nº 379/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15181/2025. DOU 29/07/2025 PÁG 02 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1021/2025. Razões do veto: DOU 29/07/2025 PÁG 02 COL 02.