Inclusão de Educação Especial nos Cursos Superiores
Estabelece diretrizes para a inclusão do conteúdo curricular “Educação Especial” em todos os cursos de nível superior de licenciatura e para o treinamento e capacitação dos profissionais que atendem ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Em Resumo
1Educação Especial será parte do currículo de licenciaturas.
2Profissionais da Administração Pública receberão treinamento específico.
3A medida visa melhorar o atendimento a pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 4872/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Estabelece diretrizes para a inclusão do conteúdo curricular “Educação Especial” em todos os cursos de nível superior de licenciatura e para o treinamento e capacitação dos profissionais que atendem ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta".
Apense-se à(ao) PL-946/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.