Aperfeiçoa o regime jurídico do descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelece resposta estatal prioritária e qualificada, institui diretrizes nacionais para Centros de Acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dispõe sobre a responsabilização do Estado e de agentes públicos em caso de omissão grave.
Em Resumo
1Melhora a resposta do Estado em casos de descumprimento de medidas protetivas.
2Cria centros de acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência.
3Responsabiliza o Estado e agentes públicos por falhas na proteção.
Apresentação do PL n. 487/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Aperfeiçoa o regime jurídico do descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelece resposta estatal prioritária e qualificada, institui diretrizes nacionais para Centros de Acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dispõe sobre a responsabilização do Estado e de agentes públicos em caso de omissão grave".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.