Dispõe sobre a proibição de exibição de conteúdo inadequado em feiras, exposições e eventos públicos com a presença de menores de dezoito anos, e estabelece normas para as instituições de ensino superior no âmbito de eventos acadêmicos, culturais e artísticos por elas promovidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações.
Em Resumo
1Proíbe conteúdo impróprio em eventos com menores de 18 anos.
2Estabelece regras para eventos acadêmicos e culturais nas universidades.
3Assegura proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Apresentação do PL n. 487/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a proibição de exibição de conteúdo inadequado em feiras, exposições e eventos públicos com a presença de menores de dezoito anos, e estabelece normas para as instituições de ensino superior no âmbito de eventos acadêmicos, culturais e artísticos por elas promovidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações".
Às Comissões de Cultura; Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 443.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.