Veda a demissão ou redução da jornada de trabalho dos profissionais da voz e dos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras em razão da utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção de conteúdos audiovisuais.
Em Resumo
1Proíbe a demissão de profissionais da voz.
2Impede a redução de jornada de trabalho desses profissionais.
3Garante a segurança no uso de inteligência artificial em conteúdos audiovisuais.
Apresentação do PL n. 4869/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Veda a demissão ou redução da jornada de trabalho dos profissionais da voz e dos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras em razão da utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção de conteúdos audiovisuais. ".
Às Comissões de Comunicação; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.