Estabelece exigências de segurança na contratação de crédito, no âmbito do Estado, por pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ou tiverem sua capacidade de discernimento comprovadamente comprometida.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4867/2025
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