Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para prever a suspensão ou o cancelamento do incentivo-financeiro educacional, na modalidade poupança, a estudantes matriculados no ensino médio público que tenham praticado atos de violência física ou moral contra profissionais da educação ou demais integrantes da comunidade escolar.
Em Resumo
1Alunos que agredirem profissionais da educação podem perder incentivos.
2A lei visa proteger a comunidade escolar de atos de violência.
3A suspensão se aplica a estudantes do ensino médio público.
Apresentação do PL n. 4867/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para prever a suspensão ou o cancelamento do incentivo-financeiro educacional, na modalidade poupança, a estudantes matriculados no ensino médio público que tenham praticado atos de violência física ou moral contra profissionais da educação ou demais integrantes da comunidade escolar".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE).
Parecer do Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), pela aprovação.
O Relator, Dep. Thiago de Joaldo, deixou de ser membro da Comissão