Altera o art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para regular a prestação de assistência religiosa nas unidades de entidades que desenvolvem programas de internação.
Em Resumo
1Permite assistência religiosa em instituições de internação.
2Garante que crianças e adolescentes tenham acesso a apoio espiritual.
3Regula como a assistência religiosa deve ser oferecida nessas unidades.
Apresentação do PL n. 4867/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para regular a prestação de assistência religiosa nas unidades de entidades que desenvolvem programas de internação".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação.
O Relator, Dep. Pastor Diniz, deixou de ser membro da Comissão