Dispõe sobre a regulamentação de mecanismos de proteção aos usuários do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX, estabelecendo medidas para prevenir fraudes e assegurar a devolução de valores transferidos equivocadamente.
Em Resumo
1Cria regras para proteger quem usa o PIX.
2Ajuda a evitar fraudes nas transferências.
3Garante a devolução de valores transferidos por engano.
Apresentação do PL n. 4866/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Dispõe sobre a regulamentação de mecanismos de proteção aos usuários do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX, estabelecendo medidas para prevenir fraudes e assegurar a devolução de valores transferidos equivocadamente".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 104
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação.