Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).
Em Resumo
1Pessoas e empresas não pagarão tarifas no Pix.
2Transações de recebimento e pagamento serão gratuitas.
3A medida visa facilitar o uso do sistema de pagamentos instantâneos.
Apresentação do PL n. 4866/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix)".
Apense-se à(ao) PL-1385/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.