Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais sediados nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, que não tenham cédulas ou moedas para devolução do troco, com o consentimento expresso do consumidor, efetivar a doação Entidades Filantrópicas de Defesa e Proteção Animal.
Em Resumo
1Comércios devem doar troco para entidades de animais.
2Doação só acontece com autorização do cliente.
3Objetivo é ajudar na proteção e defesa dos animais.
Apresentação do PL n. 4865/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais sediados nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, que não tenham cédulas ou moedas para devolução do troco, com o consentimento expresso do consumidor, efetivar a doação Entidades Filantrópicas de Defesa e Proteção Animal. ".
Apense-se à(ao) PL-3576/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) para reexame do parecer., para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (UNIÃO-MA), para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada.