Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre relações financeiras com potencial conflito de interesses entre os profissionais de saúde ou entidades sem fins lucrativos especificados nesta lei e pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços regulados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Em Resumo
1Profissionais de saúde devem informar relações financeiras suspeitas.
2Entidades sem fins lucrativos precisam divulgar parcerias financeiras.
3A transparência ajuda a evitar conflitos de interesse na saúde.
Apresentação do PL n. 4864/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre relações financeiras com potencial conflito de interesses entre os profissionais de saúde ou entidades sem fins lucrativos especificados nesta lei e pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços regulados pelos órgãos de vigilância sanitária".
Apense-se à(ao) PL-7990/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 490