Dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público.
Em Resumo
1Cães grandes ou perigosos devem usar focinheira em público.
2A medida visa aumentar a segurança em locais abertos.
3Responsáveis por cães devem cumprir a nova regra.
Apresentação do PL n. 4864/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público".
Apense-se à(ao) PL-2140/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.