Institui, no âmbito do Estado, o Selo Empresa Segura – Livre de Assédio Moral, a ser concedido a pessoas jurídicas que adotem políticas efetivas de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4861/2025
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