Dispõe sobre a vedação da cobrança de taxas abusivas e sobrepostas na venda de ingressos para eventos, e estabelece diretrizes para a transparência e a justa precificação no mercado de consumo.
Em Resumo
1Proíbe a cobrança de taxas excessivas na venda de ingressos.
2Garante maior transparência nos preços dos eventos.
3Protege os consumidores de práticas injustas no mercado.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4861/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a vedação da cobrança de taxas abusivas e sobrepostas na venda de ingressos para eventos, e estabelece diretrizes para a transparência e a justa precificação no mercado de consumo".
Apense-se à(ao) PL-10585/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.