Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre A Política Nacional do Idoso, para prever programas de visitação, por crianças e adolescentes órfãos, às instituições de longa permanência para pessoas idosas.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes órfãos poderão visitar lares de idosos.
2A lei incentiva a interação entre jovens e idosos.
3Programas de visitação buscam fortalecer laços sociais.
Apresentação do PL n. 4861/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre A Política Nacional do Idoso, para prever programas de visitação, por crianças e adolescentes órfãos, às instituições de longa permanência para pessoas idosas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 95
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), pela aprovação.
Retirados, por acordo, os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão e de Votação e seus respectivos Requerimentos de Votação Nominal e o Requerimento de Votação Nominal da Matéria, pela autora, Deputada Chris Tonietto.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Meire Serafim.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1580, Letra A.