Dispõe sobre a vedação da comercialização e divulgação de músicas com conteúdo sexual explícito em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, em todo o território nacional.
Em Resumo
1Não será permitido tocar músicas com conteúdo sexual em escolas.
2A regra se aplica a todas as escolas, públicas e privadas.
3O objetivo é preservar um ambiente educacional adequado.
Apresentação do PL n. 4859/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a vedação da comercialização e divulgação de músicas com conteúdo sexual explícito em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL-719/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.