Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para combater a adulteração de bebidas.
2Cria um sistema para rastrear a origem das bebidas alcoólicas.
3Define punições específicas para quem adulterar bebidas.
Apresentação do PL n. 4856/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4130/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Requer o apensamento do PL 4835/2025, PL 4856/2025, PL 4877/2025, PL 4837/2025, PL 4890/2025, PL 4891/2025, PL 4876/2025, PL 4912/2025, PL 4901/2025, PL 4938/2025, PL 4939/2025, PL 4928/2025 e PL 4943/202 ao PL 2307/2007".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)