Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção ao consumidor de serviços de turismo.
Em Resumo
1Estabelece regras para proteger consumidores de serviços turísticos.
2Garante direitos claros para quem compra pacotes de viagem.
3Facilita a reclamação em casos de problemas com serviços turísticos.
Apresentação do PL n. 4855/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção ao consumidor de serviços de turismo. ".
Apense-se à(ao) PL-4782/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-4782/2023
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.