Dispõe sobre a humanização da atenção ao parto e a garantia da autonomia da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e estabelece normas de implementação, informação às gestantes e penalidades.
Em Resumo
1Garante que as mulheres tenham mais controle sobre o parto.
2Estabelece normas para melhorar a experiência do parto.
3Oferece informações claras para gestantes sobre seus direitos.
Apresentação do PL n. 4854/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a humanização da atenção ao parto e a garantia da autonomia da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e estabelece normas de implementação, informação às gestantes e penalidades".
Às Comissões deSaúde; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.