Dispõe sobre a vedação de exigência de certidões negativas de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa para registro ou averbação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, no âmbito dos cartórios e tribunais do país.
Em Resumo
1Não será mais necessário apresentar certidões negativas para registrar imóveis.
2Facilita a compra e venda de propriedades no país.
3Simplifica processos em cartórios e tribunais relacionados a imóveis.
Apresentação do PL n. 4853/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a vedação de exigência de certidões negativas de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa para registro ou averbação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, no âmbito dos cartórios e tribunais do país".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.