Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Em Resumo
1Trabalhadores podem se ausentar para doar sangue.
2A doação deve ser comprovada para garantir os direitos.
3A ausência não pode ser penalizada pelo empregador.
Apresentação do PL n. 4853/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.".
Apense-se à(ao) PL-269/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.