Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 27 de dezembro de 1940, (Código Penal Brasileiro), para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Autoridades que cometerem crimes sob efeito de álcool ou drogas serão punidas.
2A nova regra visa aumentar a responsabilidade de quem ocupa cargos públicos.
3A medida busca proteger a sociedade de abusos por parte de autoridades.
Apresentação do PL n. 4851/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 27 de dezembro de 1940, (Código Penal Brasileiro), para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa, e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 72