Altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o uso de radares móveis, autorizando seu uso apenas em trechos de rodovias onde a velocidade máxima seja constante.
Em Resumo
1Radares móveis só podem ser usados onde a velocidade é constante.
2A nova regra visa aumentar a segurança nas estradas.
3Motoristas terão mais clareza sobre os limites de velocidade.
Apresentação do PL n. 4850/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o uso de radares móveis, autorizando seu uso apenas em trechos de rodovias onde a velocidade máxima seja constante".
Apense-se à(ao) PL-5211/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 480
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.