Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Em Resumo
1Imposição de restrições a investigados por pedofilia.
2Monitoramento de condenados para evitar novos crimes.
Apresentação do PL n. 485/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 432.