Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.
Em Resumo
1Salários e aposentadorias não podem ser penhorados.
2Verbas como pensões também estão protegidas.
3Cidadãos têm segurança financeira em momentos de dificuldade.
Apresentação do PL n. 4846/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas".
Apense-se à(ao) PL-4601/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 461
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.