Tratados de Não-Bitributação para Simples Nacional
Altera a Lei Complementar nº 123/2006, para dispor sobre a aplicação dos Tratados de Não-Bitributação firmados pela República Federativa do Brasil às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Em Resumo
1Permite que empresas do Simples Nacional usem tratados de não-bitributação.
2Facilita a operação de empresas brasileiras no exterior.
3Reduz a carga tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Apresentação do PL n. 4845/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Altera a Lei Complementar nº 123/2006, para dispor sobre a aplicação dos Tratados de Não-Bitributação firmados pela República Federativa do Brasil às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional".
Apresentação do REQ n. 4913/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Requer a retirada de tramitação do PL nº 4845/2024".
Retirado o PL n. 4845/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4913/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/12/2024.