Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais.
Em Resumo
1Polícia pode receber gravações de câmeras de segurança.
Apresentação do PL n. 4844/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Dispensada a leitura do Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Sargento Fahur (PL-PR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.