Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5ª da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento do benefício do Programa Bolsa Família ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até um salário mensal do piso da categoria profissional que pertencer.
Em Resumo
1Famílias podem continuar a receber o Bolsa Família mesmo com novo emprego.
2O responsável pode ter renda até um salário mínimo da categoria.
3Mudança visa apoiar a estabilidade financeira das famílias.
Apresentação do PL n. 4842/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wilson Santiago (REPUBLIC/PB), que "Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5ª da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento do benefício do Programa Bolsa Família ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até um salário mensal do piso da categoria profissional que pertencer".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-360/2025.
Apensação da proposição PL-360/2025 à proposição PL-4842/2024.
Recebimento pela CPASF, com a proposição PL-360/2025 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 56
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.