Dispõe sobre a regulação das relações comerciais entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores parceiros, bem como estabelece normas de transparência, prevê prazos de carência para alterações contratuais e veda práticas abusivas no mercado digital.
Em Resumo
1Define normas para vendas em plataformas digitais.
2Garante transparência nas relações comerciais.
3Proíbe práticas abusivas entre vendedores e plataformas.
Apresentação do PL n. 484/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP), que "Dispõe sobre a regulação das relações comerciais entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores parceiros, bem como estabelece normas de transparência, prevê prazos de carência para alterações contratuais e veda práticas abusivas no mercado digital".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)