Proíbe o apoio, patrocínio, divulgação e contratação de shows, artistas ou eventos públicos que durante apresentações, em seus discursos, envolva apologia e incitação ao crime, induzimento ao suicídio, uso de drogas ou quaisquer outras incitações que exaltem crimes previstos no Código Penal e legislação penal especial.
Em Resumo
1Eventos que incitam crimes não poderão receber apoio público.
2Artistas que promovem apologia ao crime ficam sem patrocínio.
3Discursos que induzem ao suicídio ou uso de drogas são proibidos.
Apresentação do PL n. 484/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Proíbe o apoio, patrocínio, divulgação e contratação de shows, artistas ou eventos públicos que durante apresentações, em seus discursos, envolva apologia e incitação ao crime, induzimento ao suicídio, uso de drogas ou quaisquer outras incitações que exaltem crimes previstos no Código Penal e legislação penal especial".
Apense-se à(ao) PL-254/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 99
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.