Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever a necessidade de fixação de termo final nos alimentos deferidos em favor de ex-cônjuges e ex-companheiros.
Em Resumo
1Estabelece um prazo final para pensão alimentícia.
2Aplica-se a ex-cônjuges e ex-companheiros.
3Ajuda a definir quando os pagamentos devem terminar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 484/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever a necessidade de fixação de termo final nos alimentos deferidos em favor de ex-cônjuges e ex-companheiros".
Apense-se à(ao) PL-4984/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1364