A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública.
Em Resumo
1A proposta visa aumentar as penas para organizações criminosas.
2Fortalece a proteção do Estado contra o crime organizado.
3Busca melhorar a segurança pública para a sociedade.
Apresentação do PL n. 4836/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apresentação do REQ n. 4562/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 4.836, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, por tratarem de matérias correlatas.".
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).