Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para agravar as sanções decorrentes da perturbação do trabalho ou sossego alheio.
Em Resumo
1Aumenta as punições para quem perturba o sossego.
2Dificulta a prática de atos que atrapalham o trabalho alheio.
3Visa proteger o direito ao silêncio e à tranquilidade.
Apresentação do PL n. 4834/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para agravar as sanções decorrentes da perturbação do trabalho ou sossego alheio".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).