Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e institui o Fundo de Apoio à Regularização Ambiental do Pequeno Produtor (FARAP), para estabelecer tratamento diferenciado na aplicação de sanções ambientais e fomentar a sustentabilidade em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Em Resumo
1Criação de um fundo para ajudar pequenos produtores.
2Sanções ambientais serão aplicadas de forma diferenciada.
3Incentivo à sustentabilidade em áreas de conservação.
Apresentação do PL n. 4833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e institui o Fundo de Apoio à Regularização Ambiental do Pequeno Produtor (FARAP), para estabelecer tratamento diferenciado na aplicação de sanções ambientais e fomentar a sustentabilidade em Unidades de Conservação de Uso Sustentável".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.