Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estender o benefício da CNH Social aos profissionais mototaxistas e taxistas, condutores das categorias A e B.
Em Resumo
1Profissionais mototaxistas e taxistas poderão obter CNH Social.
2A medida visa facilitar o acesso à habilitação para esses trabalhadores.
3Impacta positivamente na regularização do transporte de passageiros.
Apresentação do PL n. 4831/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estender o benefício da CNH Social aos profissionais mototaxistas e taxistas, condutores das categorias A e B".
Apense-se à(ao) PL-4285/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.