Dispõe sobre a concessão de premiação em pecúnia, por mérito especial, aos agentes de segurança pública, elencados no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Agentes de segurança pública podem receber prêmios em dinheiro.
2As premiações são por mérito especial reconhecido.
3A medida visa valorizar o trabalho dos profissionais de segurança.
Apresentação do PL n. 4830/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre a concessão de premiação em pecúnia, por mérito especial, aos agentes de segurança pública, elencados no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5434/2025.
Apensação da proposição PL-5434/2025 à proposição PL-4830/2025.
Apensação do PL 5434/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.