Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências.
Em Resumo
1Documentos públicos devem ter assinatura eletrônica.
2Criação de diretrizes para informações digitais acessíveis.
3Facilita o acesso e a transparência de documentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 483/2023, pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-3009/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1358