Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir aos usuários de serviços de telefonia na modalidade pré-paga o direito de manutenção do código de acesso por 1 (um) ano após o término dos créditos ou de seu prazo de validade.
Em Resumo
1Usuários de telefonia pré-paga podem manter o código de acesso por um ano.
2Direito garante continuidade do número mesmo sem créditos.
3Facilita a reativação do serviço após o término dos créditos.
Apresentação do PL n. 4827/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir aos usuários de serviços de telefonia na modalidade pré-paga o direito de manutenção do código de acesso por 1 (um) ano após o término dos créditos ou de seu prazo de validade".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 139
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.